quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Vereador Albuquerque sofre pressão por votar contra o aumento do IPTU



O vereador José Carlos Albuquerque manifestou-se em sua página de rede social que vem sofrendo pressão por ter votado contra o projeto de aumento do IPTU aprovado na Câmara, em recente sessão extraordinária. O vereador que termina seu terceiro mandato sem conseguir a reeleição, apesar da expressiva votação obtida, aguarda decisão da Justiça sobre cassação do primeiro colocado na coligação – ele é o 2º. e portanto 1º. suplente - . Denúncia de compra de votos e até compra de diploma de nível superior são as acusações que tramitam pela Justiça contra José Menezes. A Justiça pode decidir a qualquer momento o afastamento de Menezes. O vereador Albuquerque se destacou em sua atuação política pela aprovação de diversos projetos de interesse da população nas áreas de segurança pública e viária além do grande atendimento social que prestou às comunidades carentes. Veja na integra o desabafo do vereador a respeito das pressões que sofreu por votar com o povo.

"INFELIZMENTE, ontem durante Sessão Extraordinária, usei a expressão: “OH... COITADOS!” em minha fala, enquanto expunha a minha indignação à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 33/2012, que altera o código tributário do município e institui a PGV (Planta Genérica de Valores) que deve ser utilizada para reajuste do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano) 2013, seu principal objetivo, portanto, é potencializar o AUMENTO de arrecadação do IPTU. INFELIZMENTE, pois referia-me exatamente a todos nós – OS MUNICIPES. NÓS, os COITADOS - que somos a gente e a população mariliense e que vamos sofrer a insensatez de tal medida: incorreta, desajustada, incoerente e desleal. SOU TOTALMENTE CONTRA a forma como foi elaborada e apresentada, enfiada goela abaixo! Que caiam sobre mim as acusações como foi tentado de imediato, em retaliação ao meu voto contrário. Mas – não agirei desmedidamente, tenho bom senso, tenho princípios e caráter!
Defendo sim, a necessidade que desenvolvimento de estudos que permitam a elaboração da Planta Genérica de Valores que permitirá fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expressos por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilitar uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e das transações imobiliárias. Tal trabalho, no entanto, não representa necessariamente aumento imediato da arrecadação ou do valor dos impostos, pois é um instrumento para o planejamento municipal, na medida em que reflete os índices de valorização imobiliária e propicia, portanto, a ação regularizadora do governo municipal quanto ao uso e ocupação do solo.
Para sua elaboração deve ser realizado inicialmente um levantamento de toda a Legislação Tributária e outras leis relacionadas à temática fiscal do Município, dentre as quais: a antiga Planta Genérica de Valores; o Código Tributário Local; e decretos, emendas e leis ordinárias e complementares que regulamentavam artigos do referido Código Tributário. Também é necessária uma análise cartográfica da cidade, por diversos profissionais da área e depois, vistoriadas as características dos imóveis, além da coleta de dados PRECISOS junto ao mercado imobiliário e a outras fontes de informações disponíveis com o objetivo de verificar os valores das transações e as principais características dos imóveis negociados - dimensões (testada, profundidade e área), preços e condições de pagamento. Um estudo assim leva tempo, requer dedicação, e deve ser realizado minuciosamente por profissionais competentes, pois necessita de estudos muito precisos e que deverão ser discutidos junto à sociedade, às autoridades civis e órgãos representativos de classe. A população não deve ser SURPREENDIDA, às cegas. A prefeitura precisa trabalhar com dados reais e representativos dos imóveis para levá-los à população. .E isso leva TEMPO, não é feito na calada da noite e nem a menos de poucos dias do término de um ano, de um exercício legislativo. REPUDIO tal ação!"

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