domingo, 25 de novembro de 2012

Gestão do “Arrocha” imprime tardiamente ritmo duro na condução da máquina pública. Se tiver 2a. chance, Toffoli deve adotar pragmatismo petista e critério da lealdade.


Não se discute a boa vontade do prefeito Ticiano Toffoli em reorganizar a casa, honrar o compromisso de colocar em ordem tudo que se propôs fazer, notadamente, manter o equilíbrio financeiro, honrar o pagamento dos quase 7 mil servidores, fazer a transição para o futuro prefeito – seja lá quem for -. Todavia, a gestão do “Arrocha” como mais ficou conhecida nos últimos dias em decorrências de medidas austeras a que se propôs fazer, com sapiência, adotada pelo Partido dos Trabalhadores, vem tardiamente impressa no Diário Oficial do Município.
A 40 dias da despedida governamental, a população mariliense tem plena consciência de que o prefeito Toffoli não poderia fazer milagres em tão pouco tempo em que esteve à frente da prefeitura. O buraco era grande demais para que fosse tapado. Nem caminhões de terra de boa vontade que teve de sobra foram suficientes para acabar com a voçoroca que tomou conta das finanças da municipalidade.  Toffoli renegociou dívidas, conseguiu entregar obras prioritárias revendo contratos, buscando economia, mas induzido a erro, promoveu um sem número de contratações desnecessárias e excessivas nos meses em que governou a cidade.
Dados extra-oficiais indicam que teria sido levado por tecnocratas a contratar centenas de servidores públicos concursados quando a ordem extrema era tocar o barco com a tripulação que tinha. Mas, não teve culpa. A tecnocracia predomina em toda máquina pública e faz o gestor se confundir. Os gastos aumentaram, a folha de pagamento inchou e não serão os técnicos a pagar a conta.
Outro pecado cometido foi manter nos altos escalões, gente extremamente ligada ao comando nocivo pelo qual a população sofreu agruras no passado recente. Ao assumir, tinha que cortar ainda que na carne. Foi condescendente. Quis ser diplomático, tolerante, urbano, até pela sua formação democrática.
Em dado momento, sem ter a quem apelar, teve que buscar fora gestores primorosos da competência do chefe de gabinete, Márcio, do secretário da fazenda, Alexandre, embora o PT local pudesse lhe indicar quadros capazes para outras áreas afins.
Sua marca maior foi a honestidade. Não se pode falar o contrário de Toffoli.  Toffoli se despede, a princípio, com a satisfação do dever cumprido. Se a Justiça lhe conceder nova oportunidade de submeter-se ao crivo popular e em sendo (re) eleito, alçar o centro do poder novamente, certamente vai fazer tudo diferente. Não vai cair mais na onda dos que na sexta-feira fazem despacho e domingo, vão à missa. Poderá governar por si, com tempo para fazer as coisas como gostaria.
Se de todo, a Justiça ratificar o resultado das urnas decorrentes dos votos abstraídos em 7/10, Toffoli mesmo assim terá aberto o caminho da sua liderança inconteste para 2014.
O “Arrocha” é necessário, claro. Pena que veio tarde. Sobre os carros oficiais, por exemplo, de março até meados do decreto que expediu essa semana, muitos eram vistos nos finais de semana ou em horários impróprios a bel prazer de seus condutores. Celular corporativos com contas nas alturas. Inchaço da máquina pública foi pecaminoso. O corte de 40 cargos comissionados acabou forçando indenizações a quem os ocupava, pois tem direito a receber as verbas rescisórias. Não mexeu na Emdurb que deve ser extinta, pois não tem qualquer finalidade, hoje. Peca por omissão no ordenamento do trãnsito. A Codemar com Sandro Espadoto mostrou que é viável. O Daem tem recursos próprios e merecia na direção contar com um dirigente que pudesse ajudar na governabilidade.
A Câmara se perdeu e faltou gente como o vereador José Luiz Dias Toffoli, o Trovão, a cerrar fileiras pela ética. Ter vereadores do PT era ponto de honra. Já se poderia ter pensado há mais de um ano em trazer vereadores para o partido. Inexistiram investimentos do partido em mídias próprias, cujos planos propostos à legenda foram completamente desprezados e ignorados, como se a imprensa não tivesse a grandeza que tem.
Sobretudo, a receita do bolo embatumado (leia-se derrota eleitoral)  foi elaborada por gente que não comunga a cozinha petista. Tivesse um chef petista de verdade, de carteirinha, ideólogo, pragmático, o resultado seria outro.
Pecou-se ainda pelo arrastão de asfalto nas últimas semanas. O povo lembrou que isso fora feito no passado e se sentiu enganado, apesar das boas intenções. Mas, no afogadilho, foi a única idéia executável com visibilidade depois de se fechar as portas da campanha para quem queria ajudar. Toffoli deixa o governo e pode fazê-lo de cabeça erguida. Fez o que era possível fazer. Lamentável a saída de seu braço direito, Beca, no meio do caminho. Deveria permanecer ainda que morressem todos afogados. Isso se chama companheirismo.
Governar a máquina exige técnicos. Mas, manter a máquina governável exige lealdade dos pares. Muitos foram desleais a Toffoli e na sua bondade,  não enxergou ou não quis enxergar. Se restar mais uma chance, Toffoli deve fazer tudo diferente. A começar por manter ao seu lado gente de confiaça extrema e leal.  Mas, Toffoli seguramente já é um vencedor, não teve medo de assumir uma prefeitura em frangalhos, foi além do que muitos imaginavam e sai realmente como dito antes, de cabeça erguida. 

Daem promove 100 funcionários em meio a crise financeira



Em meio a grave crise financeira instalada no município em decorrência de incapacidade no gerenciamento da máquina pública advinda de gestões anteriores, o Departamento deÁgua e Esgoto de Marília promoveu 100 funcionários na chamada progressão por mérito com validade retroativa a 1 de novembro. O impacto da folha de pagamentos será oneroso para a folha da autarquia, em decorrência do inchaço a ser absorvido na quitação do 13º. Salário, sobre o qual incidirão os reajustes desse benefício decorrentes. A portaria é assinada pelo diretor do Daem, Cestore da Silva Pereira. Não se discute a legalidade do mérito, pois mérito é mérito, mas o momento inoportuno da decisão.

PORTARIA NÚMERO 554

CESTORE DA SILVA PEREIRA, Diretor-Executivo do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 8965/2004, PROMOVE, a partir de 1º de novembro de 2012, os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito, referente ao período de 01 de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2012: (seguem-se nomes no documento original que deixamos de publicar).

Prefeito Toffoli suspende pregão de cestas básicas e locação de enfeitos natalinos


O prefeito Ticiano Toffoli está arrochando tudo que pode a poucos dias de finalizar seu mandato tampão à frente da prefeitura de Marília, após assumir um cataclisma financeiro deixado pelo antecessor, em março passado. Agora, determinou a suspensão de pregão para cestas básicas em nível de registro de preços, até por conta de parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado, o que pode comprometer esse benefício aos servidores. Outra medida é a revogação de licitação para locação de enfeites natalinos que ensejaria a realização do Natal Iluminado, que pela primeira vez deixa de acontecer no final de ano. O Natal Iluminado já era uma marca presente da cidade e integrava o ról turístico de milhares de moradores da região e de outras cidades mais distantes, dada a grandiosidade do trabalho feito, que transformavam Marília efetivamente na capital do natal do interior paulista. Falta dinheiro para cobrir todas as necessidades. E o mais incrível é que os responsáveis por essa debacle financeira estão sem punição. Leia adiante.


Pregão Presencial-217/2012 - Registro de Preços para eventual

aquisição de cestas básicas destinadas aos servidores municipais.

Prazo 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o presente

certame, Processo 217/2012, conforme determinação do TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, devido ao Processo

00001302.989.12-4. Nova data de abertura será definida e publicada

após deliberação da referida corte. O TERMO DE SUSPENSÃO em

sua íntegra está disponível nos sites www.marilia.sp.gov.br/licitacao

e www.licitacoes-e.com.br Informações telefones: (14) 3402-6098.

EDITAL Nº 220/2012. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília.

MODALIDADE: Pregão FORMA: Presencial. OBJETO: Locação de

enfeites natalinos para diversas vias e logradouros públicos para o

ano de 2012. TERMO DE REVOGAÇÃO: Com base no Artigo 49 da Lei

Federal 8666/93 REVOGO a presente licitação.

Prefeito Toffoli impõe medidas austeras na prefeitura


O prefeito Ticiano Toffoli a 40 dias de terminar o mandato impôs medidas austeras na condução administrativa da prefeitura. O objetivo é cortar gastos supérfluos, apertar o cinto e equilibrar as finanças da municipalidade, capengas desde quando assumiu a prefeitura em março, herdando rombo milionário de administradores perdulários que o antecederam. Dentre as medidas, o fim do uso de veículos oficiais nos finais de semana, corte no uso de celulares corporativos, tesourada nas horas extras, dentre outras ações que entendeu ser cabíveis nesse momento crítico pelo qual atravessa o município. Veja adiante o ról de medidas adotadas e publicas no Diário Oficial do Município.


DECRETO NÚMERO 1 0 9 5 7 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

INSTITUI O PROGRAMA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E DE

INCREMENTO À RECEITA, PARA EQUILÍBRIO DAS CONTAS

PÚBLICAS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2012, EVITANDO O

DÉFICIT FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de

Marília, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses

referentes à distribuição dos valores do FPM - Fundo de

Participação dos Municípios e do FUNDEB - Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao

estabelecido nos artigos 21, § 3º e 33 da Lei nº 7279, de 13

de julho de 2011, que fixa as diretrizes orçamentárias do

Município para o exercício financeiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº

101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece a

obrigatoriedade do equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de redução do valor da

folha de pagamento da Prefeitura, sendo que, para tanto, já

estão sendo adotadas diversas medidas, tais como o corte

de aproximadamente 20% dos cargos em comissão

(ocorrido em 01.11.2012), a determinação para o não

preenchimento das funções de confiança que vagarem até

o final do exercício de 2012 e para que os servidores

comissionados usufruam dos seus períodos de férias

vencidos (objetivando a redução do valor das verbas

rescisórias no momento da exoneração) e outras;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservar os

empregos, assegurar a regularidade dos pagamentos a

fornecedores e aos servidores públicos municipais, bem

como de manutenção dos serviços públicos prestados à

população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o programa de contenção de

despesas e de incremento à receita, para equilíbrio das contas

públicas na execução orçamentária de 2012, evitando o déficit

financeiro e orçamentário.

Art. 2º. Para a redução das despesas, deverão ser adotadas,

por tempo indeterminado, as seguintes medidas:

I - fica vedada a contratação de pessoal, inclusive nos casos

de reposição de servidores, excetuadas as situações

comprovadamente indispensáveis, relativas ao

atendimento médico nas unidades municipais e ao

funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,

com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;

II - fica suspenso o pagamento de horas extras, excetuados os

casos de excepcional interesse público, mediante prévia e

expressa autorização do Prefeito Municipal;

III - fica suspensa a conversão de 1/3 (um terço) de férias em

dinheiro, o pagamento de substituições de funções de

confiança em casos de afastamento, o pagamento de

licenças prêmio e o pagamento de horas registradas em

haver;

IV - fica proibida a cessão e a locação de veículos para

realização de passeios, jogos e viagens de quaisquer

naturezas em atividades municipais ou de instituições não

governamentais;

V - ficam suspensas as autorizações para os servidores

participarem de cursos, congressos, feiras, seminários e

outros eventos similares;

VI - ficam suspensas novas assinaturas e a renovação de

assinaturas de jornais, periódicos e revistas;

VII - as despesas com diárias de servidores somente serão

efetivadas mediante autorização prévia e expressa do

Prefeito Municipal ou, na sua ausência, do Chefe de

Gabinete;

VIII - fica suspensa toda e qualquer ajuda a realização de

eventos promovidos por instituições não governamentais;

IX - fica determinada a contenção de gastos com combustíveis,

energia elétrica e material de consumo em 30% (trinta por

cento), devendo, para tanto, cada Secretaria elaborar as

 metas de redução de despesas, sem prejuízo do

atendimento à coletividade;

X - fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana,

feriados e dias considerados ponto facultativo, com exceção

das ambulâncias e demais veículos da área da saúde, bem

como os necessários à conservação de vias públicas, coleta

de lixo, atendimento social e uso em caráter prioritário ou

emergencial;

XI - fica suspensa a realização de compras e serviços,

ressalvadas as destinadas a realização de serviços

essenciais e inadiáveis, mediante solicitação justificada e

após a análise e manifestação favorável das Secretarias

Municipais de Economia e Planejamento e da Fazenda;

XII - ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da

Prefeitura para telefone móvel (celular);

XIII - as ligações interurbanas de telefone fixos somente serão

realizadas após a autorização do Secretário da pasta.

Art. 3º. Em face das medidas determinadas neste Decreto,

ficam suspensos todos os tipos de despesas de investimento,

ressalvadas aquelas decorrentes de convênios firmados com outras

esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam

efetuados dentro do cronograma de previsão legal.

Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município deverá reiterar a

emissão de carta de cobrança de devedores de tributos municipais

bem como alertá-los dos acréscimos de juros, multas, correção

monetária, despesas processuais e honorários advocatícios

decorrentes da futura execução judicial.

Art. 5º. A data limite para liquidação de empenhos será no

dia 20 de dezembro de 2012, sendo que após essa data todos os

empenhos serão anulados pela Secretaria Municipal de Economia e

Planejamento, ficando em aberto somente empenhos que serão

continuados no exercício de 2013.

Art. 6º. Os casos omissos e os que implicarem em exceção

às disposições deste Decreto serão decididos, exclusivamente, pelo

Prefeito Municipal.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 23 de novembro de 2012.

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI

Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

MONICA REGINA DA SILVA

Procuradora Geral do Município

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO

Secretário Municipal de Economia e Planejamento

GABRIEL SILVA RIBEIRO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 23 de

novembro de 2012.



quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Partido dos Trabalhadores se reanima com possibilidade de nova eleição


O Partido dos Trabalhadores que já havia jogado a toalha quando da derrota eleitoral em 7 de outubro último, preparando-se para iniciar uma renovação no diretório municipal, se reanimou com a decisão da Justiça Eleitoral que deve marcar para breve, uma nova eleição, provavelmente para março de 2013. A chance de rever os erros e estratégias da campanha é mais uma vez facultada ao partido que dentre as cidades de médio e grande porte, somente em Marília e outros poucos municípios, não havia se sagrado vitorioso, vez que o PT foi o maior destaque dessa eleição em número de cidades e pessoas a serem governadas sob o manto vermelho da esperança. Até mesmo o prefeito Toffoli que já havia iniciado o governo de transição voltou atrás e ante a possibilidade da cassação do prefeito eleito Vinicius ser confirmada nas instâncias superiores, coloca-se como eventual candidato natural ao pleito. Sabe-se que há um movimento interno partidário para demove-lo dessa idéia e buscar um nome alternativo, dada a votação obtida, de 23.011 votos. Porém, o PT também tem consciência de que não pôde debitar ao prefeito todos os percalços, pois fez o que pode e no seu limite. O Diretório Municipal está animado e sob a presidência do histórico e ético professor Alonso recarrega as baterias para a provável nova caminhada. É certo que quem deva conduzir a campanha seja o presidente do partido e o prefeito além de um grupo de conselheiros. Eminências pardas atrapalharam sobremaneira o desempenho do PT e armaram estratégias que não possibilitaram a Toffoli o melhor enquadramento popular na dimensão de seu trabalho. Toffoli é preferencialmente o candidato do PT para as próximas eleições. Caso sejam confirmadas.

Prefeito instaura 20 sindicâncias em um só dia


O prefeito Ticiano Toffoli considerado austero na forma de governar, não admitindo desvios funcionais de conduta entre seus subordinados, determinou de uma tacada só, a publicação de 20 portarias com a finalidade de instaurar sindicâncias que vão apurar ao final, irregularidades cometidas por funcionários da prefeitura.
Dentre as apurações das mais diversas, furto em escola, problemas em cartão de ponto, veículos públicos danificados, dentre outras.
Até o  final do mandato, o prefeito Toffoli quer que todos os atos desconexos com sua política de intransigência com maus hábitos funcionais sejam rigorosamente apurados e punidos.
Veja mais no Diário Oficial do Município.

Prefeito manda instaurar Processo Administrativo por eventuais maus tratos contra idosos na Mansão Ismael ocasionados por negligência de equipe de enfermagem


O prefeito Ticiano Toffoli ficou indignado com a denuncia que chegou ao seu conhecimento de que equipe de enfermagem da prefeitura que presta serviços na Mansão Ismael teria negligenciado no cuidado com os idosos daquela entidade. Descontente com a reclamação que recebeu e com a caneta cheia de tinta, determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar essa ocorrência considerada grave. Veja a portaria.

PORTARIA NÚMERO 2 7 5 8 7
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 52189/12,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, através da Portaria nº 27301, de 13 de setembro
de 2012, referente ao Protocolo nº 37480/12;
CONSIDERANDO que através dos depoimentos das
testemunhas Darci Pinheiro Martins e Solange Teixeira de
Oliveira (fls.03 e 04), levantaram-se a questão de eventual
negligência por parte da equipe de enfermagem, ocorrida
na Fundação Mansão Ismael, com relação a idosos que ali
residem, expede a seguinte Portaria:
Art. único. Fica determinada a instauração de
SINDICÂNCIA, de acordo com o artigo 203, da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente,
destinada a apurar os fatos acima relatados, devendo ser conduzida
pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da
Portaria nº 26356, de 24 de maio de 2012, modificada posteriormente,
entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 20 de novembro de 2012.
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI
Prefeito Municipal

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CPs DA FUMES E DO ASFALTO TRAVADAS

Paralelo à CP que investiga agora o presidente da Câmara, Yoshio Takaoka, outras duas CPs estão aguardando desfecho conclusivo. São meses de trabalho e a nenhuma conclusão por ora se chegou. Uma, investiga superfaturamento do asfalto que foi implementado em vias públicas da cidade, que gerou até a projeção de um video em plenária,  onde funcionários de uma empresa particular são filmados colocando uma fina camada de asfalto  em uma área desproporcional e bem maior do que aquela a ser reparada. A outra refere-se à investigação sobre a falta de transparência e possível fraude na criação da Famar que substituiu a Fumes - à bancarrota - no gerenciamento de uma verba pública de mais de 100 milhões de reais na cidade. Nenhuma conclusão até agora. Uma terceira CPI que apurava desvio na merenda escolar foi arquivada no início do ano.

Diretor da Câmara é advertido publicamente



O diretor da Câmara Municipal de Marília, Paulo Colombera, foi advertido publicamente pelo vereador Eduardo Nascimento durante a sessão de instalação da Comissão Processante, nesta noite. Nascimento pediu isenção ao diretor Colombera no sentido de trabalhar para os vereadores e não exclusivamente para o presidente que agora é investigado. Segundo rumores, Colombera teria orientado Yoshio na questão legislativa junto com o procurador da edilidade, o que estaria favorecendo politicamente ao presidente. O recado em alto e bom tom serviu de alerta. Tanto que na sessão desta noite, foi Colombera quem sugeriu que o suplente José Luiz Dias Toffoli assumisse o lugar de Junior da Farmácia ante a leitura do requerimento deste para instauração da CP. Colombera é funcionário de carreira da edilidade e um dos maiores especialistas na área legislativa. Seu cargo em comissão de diretor é de livre nomeação da presidência. Não obstante esse fato, como diretor geral eticamente é impedido de tomar partido deste ou daquele edil.

José Luiz Dias Toffoli assume cadeira na Câmara por uma sessão


Primeiro suplente na coligação PT/PTB, José Luiz Dias Toffoli esperou praticamente 4 anos desde a última eleição para ocupar pela primeira vez a condição de titular da cadeira de vereador na edilidade. E o fez em tempo recorde, não mais do que 2 horas ali substituindo o vereador Junior da Farmácia, impedido que se fazia de ali estar por conta de ser autor de requerimento solicitando instauração da CP na Câmara com o objetivo de apurar desvios do presidente da Câmara, Yoshio Takaoka. José Luiz que é irmão do prefeito Ticiano Toffoli e do Ministro do STF, José Antônio Dias Toffoli, prestou juramento, votou pela instalação da CP, não pode participar do sorteio, vez que ocupara apenas mandato tampão por algumas horas e deixou o plenário sob elogios dos pares, dizendo que o papel do vereador é representar o povo, é lutar pela democracia e agradeceu a oportunidade de servir ao processo político que se deu de forma transparente. José Luiz foi vereador anteriormente cumprindo excelente mandato. Na legislatura atual, é primeiro suplente.

Vereador Coraini se declara impedido para participar de sorteio da CP


O vereador Mário Coraini Junior se declarou impedido para fazer parte do sorteio que escolheria os membros da Comissão Processante que vai apurar a conduta do presidente da edilidade, Yoshio Takaoka, podendo levar à  cassação deste por falta de decoro parlamentar. Durante a sessão, o vereador Coraini votou a favor da CP, mas alegou razões pessoais para não ser sorteado. Justificou tal ato eventual arguição futura de suspeição por parte da defesa de Yoshio. Mesmo assim, admitiu estar isento quanto à sua convicção a respeito dos fatos cuja conduta do presidente Yoshio refuta.

Vereador Coraini combativo na Câmara

Comissão Processante terá Pedro do Gás, Albuquerque e Nascimento


A Comissão Processante que pretende investigar desvios funcionais na conduta do vereador Yoshio Takaoka, acusado pela Policia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral de  compra de votos, teve sorteados os vereadores Pedro do Gás, Eduardo Nascimento e José Carlos Albuquerque para compo-la.  Os vereadores da CP reunem-se amanhã para definir o presidente, relator e secretário da Comissão. Ao vereador Yoshio foi dado prazo de três dias para apresentar sua defesa. O processo pode ao final levar à cassação do mandato do edil por falta de decoro parlamentar.


Nascimento

Albuquerque

Pedro do Gás



Vereadores afastam Presidente da Câmara

Reunidos durante sessão camarária realizada na noite de hoje, os vereadores à Câmara Municipal de Marilia decidiram pelo afastamento do presidente da edilidade, Yoshio Takaoka, das suas funções, mantidos porém os vencimentos do cargo. A decisão foi tomada após a leitura do requerimento do vereador Junior da Farmacia que também teve aprovação unânime dos  edis e que instaurou a Comissão Processante que visa apurar eventuais desvios funcionais de Yoshio durante seu mandato, especificamente a prisão pela polícia federal com base em denúncia de compra de votos.