sábado, 1 de dezembro de 2012

Defesa de Vinícius é fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF


No decorrer de 52 páginas o recurso aponta que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos meios de comunicação

Fonte : Jornal Diário de Marília

O recurso contra a cassação do r
egistro da candidatura do prefeito eleito, Vinícius Camarinha (PSB), apresentada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), na segunda-feira (26) foi elaborada por uma equipe técnica e experiente de advogados na área eleitoral. Compõe o grupo o juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área eleitoral.

No decorrer de 52 páginas, a defesa está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença, proferida pelo juiz de primeira instância, Silas Silva Santos, não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral, como sugere a ação proposta pelas coligações do PT e PSDB.

VOTOS

A defesa começa trazendo um panorama do resultado do último pleito em que Vinícius Camarinha obteve 61.767 votos, uma diferença de 38.456 votos do segundo colocado e uma votação maior do que todos os outros cinco candidatos juntos, que obtiveram 57.543. O recurso afirma que a ação tenta anular esta soberania do voto popular consagrado nas urnas.

Em seguida a defesa apresenta um breve histórico da situação política da cidade e perfil de Vinícius Camarinha para demonstrar que a votação conquistada por ele é resultado dos três mandatos como deputado estadual e sua ligação com Marília.

MANOBRA

O recurso segue mostrando que a ação proposta foi uma manobra utilizada pelas coligações adversárias que não foram diagnosticadas pelo juiz Silas. Outro ponto da sentença contestado pela defesa é o uso indevido da rádio 950 AM. A decisão relata a participação do deputado federal José Abelardo Camarinha em cinco programas veiculados no mês de julho de 2011, o que teria caracterizado propaganda realizada em período proibido.

“Além de ter ocorrido 14 meses antes do período eleitoral, e não ter havido abuso outro aspecto importante é que não é possível que alguém pague pelo que fez o outro, tendo em vista que Vinícius Camarinha e Sergio Lopes Sobrinho não participaram de qualquer transmissão e não assinaram nenhum documento comprobatório”, explica o advogado Emanoel Tavares Costa.

LEI DE IMPRENSA

Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”. Em outro ponto a defesa aponta que as notas extraídas da coluna Painel foram transcritas de forma parcial, já que de 600 notinhas do cotidiano de fatos reais foram retiradas apenas 25, o que não permite a visualização e compreensão dentro do exato contexto em que ocorreu a publicação.

“Temos confiança que o recurso será acolhido por estarmos em um estado democrático em que a liberdade de imprensa é um dos pilares, por isso foi um argumento bastante propagado na defesa e que já foi levado em conta diversas vezes pelo STF”, afirma a advogada Suzana de Camargo

MP

A defesa também destaca parecer do promotor do Ministério Público, Jairo José Gênova que considerou improcedente a ação por falta de provas. Segundo ele, as alegações da peça de acusação não têm fundamento suficiente para a cassação.

O recurso também defende que as charges, consideradas quadros espirituosos que compõem as atividades de imprensa, citadas na sentença não teriam força para desequilibrar um pleito eleitoral.

PRAZOS

Após o recebimento do protocolo do recurso o juiz tem 12 dias para intimar as partes contrárias, no caso coligações do PT e PSDB, e o MP (Ministério Público), para apresentarem suas manifestações. Na sequência toda a documentação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo. O Ministério Público do órgão estadual também deve apresentar seu parecer. Não há prazo para julgamento e depende da pauta do TRE para que os sete desembargadores votem a matéria. Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Acreditamos no acolhimento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois esta sentença viola todo no regramento institucional e liberdade de pensamento da imprensa”, completa a advogada Suzana.

“Impasse é prejudicial à cidade”, diz defesa

A indefinição do cenário político em Marília traz a tona diversos prejuízos de ordem administrativa. Isto porque o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito eleito, Vinícius Camarinha, teve de ser suspenso por conta da decisão judicial.

Compromissos agendados para esta semana, como por exemplo, encontros com a ministra Gleisi Hoffmann e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foram adiados. Além disso, verbas que seriam indicadas nas esferas federal e estadual, na ordem de R$ 23 milhões, estão comprometidas. “A incerteza sobre o futuro prefeito gera essa insegurança política. Isto é muito ruim para uma cidade do porte de Marília”, ressalta o advogado Emanoel Tavares Costa.

Porém, a defesa está confiante na reversão da sentença. “Acreditamos na reforma da decisão para que o prefeito e vice possam ser empossados resguardando a soberania do voto popular que deu a eles vitória em todas as urnas”.

Anulação gera indignação

A audiência realizada no último dia 22 para anulação dos 61.767 votos de Vinícius Camarinha (PSB) foi marcada pela indignação de dezenas de pessoas que promoveram manifestação em frente ao Cartório Eleitoral. Os manifestantes seguravam cartazes com frases como “Não jogue meu voto no lixo”, “Voto se Ganha nas Urnas” e “Faça Valer Nossos Votos”. Os participantes usavam nariz de palhaço e gritavam contra decisão da justiça. O movimento durou uma hora, mesmo tempo utilizado para que o sistema do TSE fosse atualizado.

“Não concordamos, pois tivemos nossos votos violados”, comentou uma das manifestantes, Jureni Espósito Santos, 34.

Nas ruas o clima também é de insegurança com a indefinição política da cidade e prejuízos administrativos causados pela medida. No entanto, a informação da Justiça Eleitoral da cidade é de que a eleição em Marília ainda não está definida. O parecer oficial é de responsabilidade do TRE. Caso o Tribunal decida pela realização de novo pleito, o mesmo só deve ser realizado após o julgamento dos recursos de Vinícius Camarinha.

Fonte:http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/117509/Defesa-de-Vincius-fundamentada-em-jurisprudncias-eleitorais-e-do-STF

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