Juiz Silas pode ter sentença reformada... |
e decisão no TRE deve beneficiar prefeito Vinicius Camarinha. |
Decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no início do mês, reformando decisão de 1o. grau que cassou o prefeito de uma cidade do interior paulista pode beneficiar o prefeito de Marília (SP), Vinicius Camarinha, que governa sob liminar e luta contra o tempo para fazer valer seus direitos.
Vale lembrar que o Juiz Eleitoral de Marilia, Silas Silva Santos, tornou Vinicius inelegível cassando seu mandato, porém o prefeito mariliense recorreu e obteve liminar que garantiu sua diplomação e posse. Em Brauna, da mesma forma, o prefeito mais votado teve o registrado cassado e pelo mesmo motivo da denúncia, qual seja, o uso indevido de meios de comunicação.
Ocorre que o TRE-SP entendeu que as veiculações da época na imprensa daquela cidade estiveram dentro dos limites da legislação e não causaram desiquilibrio, reformando assim, sentença de 1a. instância. Nesse sentido, a decisão de Brauna pode beneficiar o prefeito de Marilia, por analogia de sentença.
Candidato mais votado de Braúna (SP) teve cassação reformada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou, no último dia 9/2, sentença de 1º grau e julgou improcedente a ação que cassava os registros de candidaturas e tornava Vander Antonio Guerreiro Bosco (PMDB) e Mauro Barzotti (PMDB) inelegíveis por 8 anos. Bosco e Barzotti, candidatos a prefeito e vice no município de Braúna, tiveram as candidaturas cassadas por uso indevido de meios de comunicação.
Em decisão unanime, os juízes do TRE entenderam que as matérias veiculadas no jornal “O Liberal” estavam nos limites da legislação e não causaram desequilíbrio entre os postulantes à Prefeitura. Também não ficou comprovado, no entender dos magistrados, vínculo entre Bosco e Barzotti e a empresa jornalística.
O município de Braúna, que fica no noroeste do Estado, possui 4.118 eleitores aptos. Bosco e Barzotti foram os mais votados nas urnas com 1.864 votos, mas esse resultado não foi considerado pois os candidatos concorreram na condição de cassados com recurso. A Justiça Eleitoral deverá retotalizar a votação.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 76965
Fonte : Assessoria de Comunicação Social
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