Pular para o conteúdo principal

Balanços financeiros de Toffoli estariam maquiados na prefeitura ?



O prefeito Ticiano Toffoli e a contadora V.M. assinaram balancetes referentes a 2011 que ao contrário do que o governo atual, sob análise remota, relata que a prefeitura de Marília está em gozo financeiro saudável. Pelo menos, até o início deste ano. 2012 não está disponível ainda.O balancete do período janeiro/dezembro de 2011, por exemplo, revela que não há qualquer limite prudencial exorbitado, as contas zeram e a margem de reparo é de 0%. No quesito da despesa com pessoal, por exemplo, Tofolli e a contadora sustentam que o montante foi de 237,2 milhões de reais, atingindo 51,18%, longe do limite máximo de 54%, que é regulamentado pelo artigo 20 da lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusive, apontam que não há excesso a regularizar. No tocante a divida consolidada líquida, apontam R$ 153 milhões quando o município poderia dever até R$ 556 mi. Não há também excessos a regularizar. E revela ainda o balanço que Toffoli teria antecipado 7% da receita, ou seja, 32 milhões de reais, mas que também tal ato não teria comprometido as finanças. A grosso olhar, percebe-se que existe conta de “chegar” no balancete. Senão, vejamos :

Prefeitura Municipal de Marília

Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo

(Artigo 54 e 55 da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Dezembro/2011 Consolidado

QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF Valores em R$/%

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 463.746.043,17 100,00 %

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

MONTANTE 237.387.254,93/ 51,18 %

LIMITE MÁXIMO (ART. 20 LRF) 250.422.863,31/ 54,00 %

LIMITE PRUDENCIAL 95% (PAR. ÚNICO ART. 22 LRF) 237.901.720,15 / 51,30 %

EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

SALDO DEVEDOR 153.296.821,33 33,05 %

LIMITE LEGAL (ART.S 3º E 4º RES. 40 SENADO) 556.495.251,80 / 120,00 %

EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

CONCESSÕES DE GARANTIA

MONTANTE 0,00 0,00 %

LIMITE LEGAL (ART. 9º RES. 43 SENADO) 102.024.129,50 22,00 %

EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXCETO ARO)

REALIZADAS NO PERÍODO 0,00 0,00 %

LIMITE LEGAL (INC. I DO ART. 7º RES. 43 SENADO) 74.199.366,91 / 16,00 %

EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

SALDO DEVEDOR 0,00 0,00 %

LIMITE LEGAL (ART. 10º RES. 43 SENADO) 32.462.223,02 /7,00 %

EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI /V.S.M

Prefeito Municipal / CRC ....

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

No quinto livro de Cláudio Amaral, "Meus Escritos de Memória", a história do grande jornalista

 LANÇAMENTO: EDITORA PATRIANI. PRÉ-VENDA COM 25% DE DESCONTO https://www.editorapatriani.com.br/prevenda-memoria No quinto livro de Cláudio Amaral, intitulado Meus Escritos de Memória, o autor, que é Jornalista e Biógrafo, narra a vida dele ao longo de 75 anos, desde a infância em Adamantina, Interior de São Paulo, até as experiências em cidades do Brasil e do exterior, incluindo países como Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha, Itália, México e Estados Unidos.  Amaral compartilha detalhes sobre a respectiva trajetória, marcada por dificuldades, incluindo uma infância pobre e a necessidade de ter múltiplas atividades profissionais para o sustento dele e da família que constituiu a partir de 5 de Setembro de 1971 ao lado da esposa Sueli. Um dos momentos mais significativos dessa vida foi a luta para comprar o primeiro imóvel, em meados dos anos 1970, quando ele precisou recorrer a adiantamentos para conseguir juntar a entrada do apartamento. O autor pode ser visto como um exemplo de pe

Vereadores aprovam o Dia do Karatê, em Marília

  Os vereadores de Marília aprovaram, nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, todos os itens da pauta da Ordem do Dia.   O primeiro item a ser aprovado foi o Projeto de Lei Complementar n° 29/2024, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), modificando a Lei Complementar n° 42/1992 - Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo regras para construção no alinhamento.   Logo depois, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 97/2024, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), que denomina Rua PAULO MASATOCHI HIGUTE a via pública com origem na Avenida Benedito Aparecido Barbosa, aprovada pelo Decreto n° 14211/2023.   Também foi aprovado o Projeto de Lei n° 103/2024, também de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), que modifica a Lei n° 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o "DIA DO KARATÊ", no dia 25 de outubro.   Ainda de autoria do vereador Dr. Elio Ajeka, foi aprovado o Projeto de Lei n° 106/2024, con

Servidores da Saúde e da Educação participam do ciclo de palestras e debates sobre o autismo

Capacitação aconteceu em dois períodos, na sexta-feira dia 22 de novembro, no anfiteatro da reitoria da Unimar   Médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais da Secretaria Municipal da Saúde de Marília e professores da educação especial da Secretaria Municipal da Educação participaram na sexta-feira, dia 22 de novembro, do ciclo de treinamento e plenárias organizado em Marília pelo TEA Itinerante, um projeto de âmbito internacional que conta com a participação de psiquiatras de Marília e também do Estado do Acre.   A iniciativa, organizada pelo Programa Municipal de Saúde Mental de Marília, foi dividida em dois períodos: período da manhã, voltado às equipes multiprofissionais dos Caps (Centro de Atenção Psicossocial), assistentes sociais e educadores, e período da tarde, quando participaram médicos e as equipes dos núcleos prestadores de serviços - a exemplo da Apae, Clínica Aconchego e também Espaço Potencial.