O prefeito Ticiano Toffoli e a contadora V.M. assinaram balancetes referentes a 2011 que ao contrário do que o governo atual, sob análise remota, relata que a prefeitura de Marília está em gozo financeiro saudável. Pelo menos, até o início deste ano. 2012 não está disponível ainda.O balancete do período janeiro/dezembro de 2011, por exemplo, revela que não há qualquer limite prudencial exorbitado, as contas zeram e a margem de reparo é de 0%. No quesito da despesa com pessoal, por exemplo, Tofolli e a contadora sustentam que o montante foi de 237,2 milhões de reais, atingindo 51,18%, longe do limite máximo de 54%, que é regulamentado pelo artigo 20 da lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusive, apontam que não há excesso a regularizar. No tocante a divida consolidada líquida, apontam R$ 153 milhões quando o município poderia dever até R$ 556 mi. Não há também excessos a regularizar. E revela ainda o balanço que Toffoli teria antecipado 7% da receita, ou seja, 32 milhões de reais, mas que também tal ato não teria comprometido as finanças. A grosso olhar, percebe-se que existe conta de “chegar” no balancete. Senão, vejamos :
Prefeitura Municipal de Marília
Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo
(Artigo 54 e 55 da LC. 101/00)
Período: Janeiro a Dezembro/2011 Consolidado
QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF Valores em R$/%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 463.746.043,17 100,00 %
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL
MONTANTE 237.387.254,93/ 51,18 %
LIMITE MÁXIMO (ART. 20 LRF) 250.422.863,31/ 54,00 %
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PAR. ÚNICO ART. 22 LRF) 237.901.720,15 / 51,30 %
EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
SALDO DEVEDOR 153.296.821,33 33,05 %
LIMITE LEGAL (ART.S 3º E 4º RES. 40 SENADO) 556.495.251,80 / 120,00 %
EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %
CONCESSÕES DE GARANTIA
MONTANTE 0,00 0,00 %
LIMITE LEGAL (ART. 9º RES. 43 SENADO) 102.024.129,50 22,00 %
EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXCETO ARO)
REALIZADAS NO PERÍODO 0,00 0,00 %
LIMITE LEGAL (INC. I DO ART. 7º RES. 43 SENADO) 74.199.366,91 / 16,00 %
EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %
ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
SALDO DEVEDOR 0,00 0,00 %
LIMITE LEGAL (ART. 10º RES. 43 SENADO) 32.462.223,02 /7,00 %
EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI /V.S.M
Prefeito Municipal / CRC ....
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