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Prefeito Toffoli impõe medidas austeras na prefeitura


O prefeito Ticiano Toffoli a 40 dias de terminar o mandato impôs medidas austeras na condução administrativa da prefeitura. O objetivo é cortar gastos supérfluos, apertar o cinto e equilibrar as finanças da municipalidade, capengas desde quando assumiu a prefeitura em março, herdando rombo milionário de administradores perdulários que o antecederam. Dentre as medidas, o fim do uso de veículos oficiais nos finais de semana, corte no uso de celulares corporativos, tesourada nas horas extras, dentre outras ações que entendeu ser cabíveis nesse momento crítico pelo qual atravessa o município. Veja adiante o ról de medidas adotadas e publicas no Diário Oficial do Município.


DECRETO NÚMERO 1 0 9 5 7 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

INSTITUI O PROGRAMA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E DE

INCREMENTO À RECEITA, PARA EQUILÍBRIO DAS CONTAS

PÚBLICAS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2012, EVITANDO O

DÉFICIT FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de

Marília, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses

referentes à distribuição dos valores do FPM - Fundo de

Participação dos Municípios e do FUNDEB - Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao

estabelecido nos artigos 21, § 3º e 33 da Lei nº 7279, de 13

de julho de 2011, que fixa as diretrizes orçamentárias do

Município para o exercício financeiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº

101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece a

obrigatoriedade do equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de redução do valor da

folha de pagamento da Prefeitura, sendo que, para tanto, já

estão sendo adotadas diversas medidas, tais como o corte

de aproximadamente 20% dos cargos em comissão

(ocorrido em 01.11.2012), a determinação para o não

preenchimento das funções de confiança que vagarem até

o final do exercício de 2012 e para que os servidores

comissionados usufruam dos seus períodos de férias

vencidos (objetivando a redução do valor das verbas

rescisórias no momento da exoneração) e outras;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservar os

empregos, assegurar a regularidade dos pagamentos a

fornecedores e aos servidores públicos municipais, bem

como de manutenção dos serviços públicos prestados à

população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o programa de contenção de

despesas e de incremento à receita, para equilíbrio das contas

públicas na execução orçamentária de 2012, evitando o déficit

financeiro e orçamentário.

Art. 2º. Para a redução das despesas, deverão ser adotadas,

por tempo indeterminado, as seguintes medidas:

I - fica vedada a contratação de pessoal, inclusive nos casos

de reposição de servidores, excetuadas as situações

comprovadamente indispensáveis, relativas ao

atendimento médico nas unidades municipais e ao

funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,

com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;

II - fica suspenso o pagamento de horas extras, excetuados os

casos de excepcional interesse público, mediante prévia e

expressa autorização do Prefeito Municipal;

III - fica suspensa a conversão de 1/3 (um terço) de férias em

dinheiro, o pagamento de substituições de funções de

confiança em casos de afastamento, o pagamento de

licenças prêmio e o pagamento de horas registradas em

haver;

IV - fica proibida a cessão e a locação de veículos para

realização de passeios, jogos e viagens de quaisquer

naturezas em atividades municipais ou de instituições não

governamentais;

V - ficam suspensas as autorizações para os servidores

participarem de cursos, congressos, feiras, seminários e

outros eventos similares;

VI - ficam suspensas novas assinaturas e a renovação de

assinaturas de jornais, periódicos e revistas;

VII - as despesas com diárias de servidores somente serão

efetivadas mediante autorização prévia e expressa do

Prefeito Municipal ou, na sua ausência, do Chefe de

Gabinete;

VIII - fica suspensa toda e qualquer ajuda a realização de

eventos promovidos por instituições não governamentais;

IX - fica determinada a contenção de gastos com combustíveis,

energia elétrica e material de consumo em 30% (trinta por

cento), devendo, para tanto, cada Secretaria elaborar as

 metas de redução de despesas, sem prejuízo do

atendimento à coletividade;

X - fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana,

feriados e dias considerados ponto facultativo, com exceção

das ambulâncias e demais veículos da área da saúde, bem

como os necessários à conservação de vias públicas, coleta

de lixo, atendimento social e uso em caráter prioritário ou

emergencial;

XI - fica suspensa a realização de compras e serviços,

ressalvadas as destinadas a realização de serviços

essenciais e inadiáveis, mediante solicitação justificada e

após a análise e manifestação favorável das Secretarias

Municipais de Economia e Planejamento e da Fazenda;

XII - ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da

Prefeitura para telefone móvel (celular);

XIII - as ligações interurbanas de telefone fixos somente serão

realizadas após a autorização do Secretário da pasta.

Art. 3º. Em face das medidas determinadas neste Decreto,

ficam suspensos todos os tipos de despesas de investimento,

ressalvadas aquelas decorrentes de convênios firmados com outras

esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam

efetuados dentro do cronograma de previsão legal.

Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município deverá reiterar a

emissão de carta de cobrança de devedores de tributos municipais

bem como alertá-los dos acréscimos de juros, multas, correção

monetária, despesas processuais e honorários advocatícios

decorrentes da futura execução judicial.

Art. 5º. A data limite para liquidação de empenhos será no

dia 20 de dezembro de 2012, sendo que após essa data todos os

empenhos serão anulados pela Secretaria Municipal de Economia e

Planejamento, ficando em aberto somente empenhos que serão

continuados no exercício de 2013.

Art. 6º. Os casos omissos e os que implicarem em exceção

às disposições deste Decreto serão decididos, exclusivamente, pelo

Prefeito Municipal.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 23 de novembro de 2012.

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI

Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

MONICA REGINA DA SILVA

Procuradora Geral do Município

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO

Secretário Municipal de Economia e Planejamento

GABRIEL SILVA RIBEIRO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 23 de

novembro de 2012.



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