O prefeito Ticiano Toffoli a 40 dias de terminar o mandato
impôs medidas austeras na condução administrativa da prefeitura. O objetivo é
cortar gastos supérfluos, apertar o cinto e equilibrar as finanças da
municipalidade, capengas desde quando assumiu a prefeitura em março, herdando
rombo milionário de administradores perdulários que o antecederam. Dentre as
medidas, o fim do uso de veículos oficiais nos
finais de semana, corte no uso de celulares corporativos, tesourada nas horas extras, dentre outras ações que entendeu ser cabíveis nesse momento crítico
pelo qual atravessa o município. Veja adiante o ról de medidas adotadas e
publicas no Diário Oficial do Município.
DECRETO NÚMERO 1 0 9 5 7 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
INSTITUI O PROGRAMA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E DE
INCREMENTO À RECEITA, PARA EQUILÍBRIO DAS CONTAS
PÚBLICAS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2012, EVITANDO O
DÉFICIT FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses
referentes à distribuição dos valores do FPM - Fundo de
Participação dos Municípios e do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao
estabelecido nos artigos 21, § 3º e 33 da Lei nº 7279, de 13
de julho de 2011, que fixa as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2012;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece a
obrigatoriedade do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de redução do valor da
folha de pagamento da Prefeitura, sendo que, para tanto, já
estão sendo adotadas diversas medidas, tais como o corte
de aproximadamente 20% dos cargos em comissão
(ocorrido em 01.11.2012), a determinação para o não
preenchimento das funções de confiança que vagarem até
o final do exercício de 2012 e para que os servidores
comissionados usufruam dos seus períodos de férias
vencidos (objetivando a redução do valor das verbas
rescisórias no momento da exoneração) e outras;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservar os
empregos, assegurar a regularidade dos pagamentos a
fornecedores e aos servidores públicos municipais, bem
como de manutenção dos serviços públicos prestados à
população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o programa de contenção de
despesas e de incremento à receita, para equilíbrio das contas
públicas na execução orçamentária de 2012, evitando o déficit
financeiro e orçamentário.
Art. 2º. Para a redução das despesas, deverão ser adotadas,
por tempo indeterminado, as seguintes medidas:
I - fica vedada a contratação de pessoal, inclusive nos casos
de reposição de servidores, excetuadas as situações
comprovadamente indispensáveis, relativas ao
atendimento médico nas unidades municipais e ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,
com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;
II - fica suspenso o pagamento de horas extras, excetuados os
casos de excepcional interesse público, mediante prévia e
expressa autorização do Prefeito Municipal;
III - fica suspensa a conversão de 1/3 (um terço) de férias em
dinheiro, o pagamento de substituições de funções de
confiança em casos de afastamento, o pagamento de
licenças prêmio e o pagamento de horas registradas em
haver;
IV - fica proibida a cessão e a locação de veículos para
realização de passeios, jogos e viagens de quaisquer
naturezas em atividades municipais ou de instituições não
governamentais;
V - ficam suspensas as autorizações para os servidores
participarem de cursos, congressos, feiras, seminários e
outros eventos similares;
VI - ficam suspensas novas assinaturas e a renovação de
assinaturas de jornais, periódicos e revistas;
VII - as despesas com diárias de servidores somente serão
efetivadas mediante autorização prévia e expressa do
Prefeito Municipal ou, na sua ausência, do Chefe de
Gabinete;
VIII - fica suspensa toda e qualquer ajuda a realização de
eventos promovidos por instituições não governamentais;
IX - fica determinada a contenção de gastos com combustíveis,
energia elétrica e material de consumo em 30% (trinta por
cento), devendo, para tanto, cada Secretaria elaborar as
metas de redução de despesas, sem prejuízo do
atendimento à coletividade;
X - fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana,
feriados e dias considerados ponto facultativo, com exceção
das ambulâncias e demais veículos da área da saúde, bem
como os necessários à conservação de vias públicas, coleta
de lixo, atendimento social e uso em caráter prioritário ou
emergencial;
XI - fica suspensa a realização de compras e serviços,
ressalvadas as destinadas a realização de serviços
essenciais e inadiáveis, mediante solicitação justificada e
após a análise e manifestação favorável das Secretarias
Municipais de Economia e Planejamento e da Fazenda;
XII - ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da
Prefeitura para telefone móvel (celular);
XIII - as ligações interurbanas de telefone fixos somente serão
realizadas após a autorização do Secretário da pasta.
Art. 3º. Em face das medidas determinadas neste Decreto,
ficam suspensos todos os tipos de despesas de investimento,
ressalvadas aquelas decorrentes de convênios firmados com outras
esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam
efetuados dentro do cronograma de previsão legal.
Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município deverá reiterar a
emissão de carta de cobrança de devedores de tributos municipais
bem como alertá-los dos acréscimos de juros, multas, correção
monetária, despesas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da futura execução judicial.
Art. 5º. A data limite para liquidação de empenhos será no
dia 20 de dezembro de 2012, sendo que após essa data todos os
empenhos serão anulados pela Secretaria Municipal de Economia e
Planejamento, ficando em aberto somente empenhos que serão
continuados no exercício de 2013.
Art. 6º. Os casos omissos e os que implicarem em exceção
às disposições deste Decreto serão decididos, exclusivamente, pelo
Prefeito Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 23 de novembro de 2012.
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
MONICA REGINA DA SILVA
Procuradora Geral do Município
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Secretário Municipal de Economia e Planejamento
GABRIEL SILVA RIBEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 23 de
novembro de 2012.
deveria ter feito isto desde o inicio de sua gestão por que só agora
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