POLICIA CIVIL PAULISTA : EFETIVO MENOR DO QUE HÁ 30 ANOS, LEI ORGÂNICA AINDA VIGENTE SOB O MANTO DO
AI-5 E DECISÕES DE GABINETE QUE REMONTAM À DITADURA.
CELSO PEREIRA
PRESIDENTE DO SINPOESTE
Nos
termos do artigo 144 parágrafo quarto da Constituição Federal de 1988 incumbe à
Policia Civil as funções de Policia Judiciária e a apuração das infrações
penais, que na linguagem popular significa que a função da policia civil é
exclusivamente de investigar criminosos para leva lós à prisão bem como amparar
e recuperar os pertences das
Segurança
publica é dever do estado direto e responsabilidade de todos e a Policia Civil
é órgão de defesa do estado e das instituições democráticas e precisa estar
motivada, preparada e estruturada, a altura das necessidades da população,
devendo sua estrutura legal estar em consonância com a Democracia, Estado de
Direito, democracia.
É
perceptível e inegável a sensação de insegurança acometida a cada cidadão e
seus familiares provocado pelo alarmante
aumento da criminalidade e da ousadia dos criminosos especialmente das facções criminosas, mais o que a mídia
escrita e televisiva vem mostrando das
cidades maiores onde até policiais são assassinados, mormente em quase todas
as cidades do nosso Estado famílias
estão sendo totalmente esfaceladas em
decorrência da distribuição e consumo de substancias entorpecentes, crime
contra o patrimônio, prostituição infanto-juvenil e muito outros crimes, cada região com as suas peculiaridades
criminosas.
Em
meados dos anos oitenta existiam 850 Delegacias da Policia Civil em todo Estado de São Paulo com um
efetivo de mais de 35.000 policiais civis, para uma população de 25 milhões de habitantes
perfazendo uma relação de 1(um) policial civil para cada 700 habitantes, hoje inexplicavelmente
mesmo com o aumento galopante do crime organizado, facções criminosas e outros, temos um total de 1350 Delegacias de Policia
em todo Estado mas com efetivo menor do
que a trinta anos atrás, apenas 34 mil policiais civis numa relação de 1 (um)
policial civil para cada 1235 habitantes,
o cidadão percebe o infortúnio quando vai a Delegacia de Policia do seu bairro e compara o números de policiais civis
que existia há trinta anos e os existentes hoje, hoje tem menos policiais civis
do que há três décadas;
A
Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo Lei complementar 207 de 05
de janeiro de 1979 elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1969, esta
Constituição, historicamente veio para dar suporte aoAto Institucional nº 05 de
1968 que fechou o Congresso Nacional, cujos reflexos antidemocráticos vige na Lei
orgânica da Policia Civil Paulista, tendo em vista que esta lei não contempla
nenhum mecanismo de participação da sociedade organizada na discussão de
política publicas de segurança publica bem como em detrimento da democracia
participativa esta lei prescreve um Conselho da Policia Civil constituído por uma
única carreira como nos tempos da ditadura que todo poder advinha do “Gabinete”
e não do povo;
Também
por motivos desconhecidos os policiais civis que exercem as funções “fim” da Policia
Civil Paulista que são os Escrivães e Investigadores, cuja atividade de alta
complexidade de nível superior e que diuturnamente
estão à frente de uma Delegacia , mormente nas pequenas cidades do
interior do Estado onde não há Delegados de Policia , no dia a dia são Investigadores
e Escrivães que atendem a população e os ampara de imediato; mas injustamente e
inexplicavelmente são remunerados com salários de agentes de nível médio e pasmem,
a despeito de carreira de nível superior , os Investigadores e Escrivães
recebem o sexto menor salário das
carreiras de nível médio, cuja injustiça tem acarretado desmotivação e evasão desses profissionais
qualificados com grande prejuízo na qualidade da segurança publica prestado a
população;
O
SINPOESTE PAULISTA – Sindicato dos Policiais Civis de Marília Centro Oeste
Paulista com louvor vem se empenhando numa luta de conscientização ,
sensibilização e integração junto à sociedade civil organizada , classe
política, e a própria policia civil, na busca pela qualidade da segurança
publica prestada à população e a qualidade de vida dos policiais civis ,
pugnando pela elaboração de uma nova Lei Orgânica que venha contemplar
mecanismos de democracia participativa, estruturar , oxigenar, valorizar e
fazer justiça à todas as carreiras da Policia
Civil , priorizando a função constitucional que é a função de policia
judiciária e a investigação criminal executada exclusivamente por Investigador
de Policia e Escrivão de Policia ;
E não é só com o espírito de
solidariedade que vimos destacar o trabalho do Sinpoese, mas também o de fortalecer a luta dessa força
sindical que lutam pela qualidade da segurança publica pela democracia
participativa pela qualidade de vida dos policiais civis que diuturnamente
defendem a sociedade muitas vezes pagando com a própria vida.
O que
se roga neste momento é por parte das Câmaras Municipais do estado de São
Paulo, fazer aprovar MOÇÃO DE APOIO com
intuito de demonstrar ao Excelentíssimo
Senhor Governador GERALDO
ALCKMIN, Excelentíssimo Presidente da
Assembleia Legislativa DR BARROZ MUNHOZ, Excelentíssimo Secretario da Segurança
Publica DR ANTONIO FERREIRA PINTO, Excelentíssimo
Delegado Geral de Policia DR MARCOS CARNEIRO DE LIMA, o brilhantismo da Policia
Civil do Estado de São Paulo , e a necessidade de uma nova ordem comprometida
com a democracia, com o estado de direito, com a democracia participativa, e
que as autoridades competentes não meçam vontade e esforços para estruturar
valorizar e motivar as carreiras dos policiais civis priorizando e valorizando sua
finalidade constitucional.
Celso
Pereira, investigador de polícia, presidente do Sindicato dos Policiais Civis
de Marilia Centro Oeste Paulista. E-mail : sinpoestepaulista@gmail.com
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