O Ministério Público do Estado do Ceará emitiu uma lista de recomendações a todas as pessoas,“aspirantes ou não a cargos públicos eletivos no pleito de 2012″, em Fortaleza para que evitem atos que configurem propaganda eleitoral antecipada. Quem não acatar as orientações pode sofrer punições como multa e ações judiciais.
Quem
A orientação é dirigida, em especial, às que disputarão a reeleição, aos partidos políticos locais, às coligações, a todos os agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos), a todos os prepostos da imprensa falada, televisada ou escrita.
A orientação é dirigida, em especial, às que disputarão a reeleição, aos partidos políticos locais, às coligações, a todos os agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos), a todos os prepostos da imprensa falada, televisada ou escrita.
A iniciativa é dos promotores de Justiça Eleitorais de Fortaleza, Valeska Nedehf do Vale (2ª Zona), Pedro Casimiro Campos de Oliveira (117ª Zona) e Sônia Maria Medeiros Bandeira (82ª Zona).
Documento
O documento recomenda a todos os citados que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, sob pena de responsabilização, caso paire comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
O documento recomenda a todos os citados que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, sob pena de responsabilização, caso paire comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Punição
Segundo os promotores de Justiça, o não atendimento da recomendação importará na promoção de representação eleitoral, por cada infração em tese caracterizadas, e no ajuizamento de investigação judicial eleitoral, destinadas à imposição de multas, apuração abuso do poder econômico, e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal.
Segundo os promotores de Justiça, o não atendimento da recomendação importará na promoção de representação eleitoral, por cada infração em tese caracterizadas, e no ajuizamento de investigação judicial eleitoral, destinadas à imposição de multas, apuração abuso do poder econômico, e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal.
Imediatamente
Segundo determina o MP, “estas pessoas devem cessar, imediatamente, nos programas televisivos, de radiodifusão ou impressos que apresentem, comentem ou participem, a veiculação de ações que possam promover possível e futura candidatura por meio de programas sociais, com o objetivo de conquistar simpatia e apoio de eleitores, sobretudo os mais carentes, com doações de bens, móveis e imóveis, objetos e serviços de qualquer natureza, o que configura abuso do poder econômico, bem como propaganda eleitoral extemporânea, irregular, subliminar, dissimulada e o uso indevido dos meios de comunicação social”.
Segundo determina o MP, “estas pessoas devem cessar, imediatamente, nos programas televisivos, de radiodifusão ou impressos que apresentem, comentem ou participem, a veiculação de ações que possam promover possível e futura candidatura por meio de programas sociais, com o objetivo de conquistar simpatia e apoio de eleitores, sobretudo os mais carentes, com doações de bens, móveis e imóveis, objetos e serviços de qualquer natureza, o que configura abuso do poder econômico, bem como propaganda eleitoral extemporânea, irregular, subliminar, dissimulada e o uso indevido dos meios de comunicação social”.
Meios de Comunicação
Os promotores determinaram ainda quie “possíveis candidatos devem suspender, nos meios de comunicação, qualquer tipo de ação ou conduta capaz de induzir ou conquistar a opção de eleitores, antes do período permitido pela legislação eleitoral (60 de julho de 2012), por configurar o abuso de poder econômico. Eles devem se abster nos programas televisivos, de radiodifusão ou impressos, criticar a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, por caracterizar propaganda negativa suficiente para comprometer a igualdade e a lisura do pleito eleitoral”.
Os promotores determinaram ainda quie “possíveis candidatos devem suspender, nos meios de comunicação, qualquer tipo de ação ou conduta capaz de induzir ou conquistar a opção de eleitores, antes do período permitido pela legislação eleitoral (60 de julho de 2012), por configurar o abuso de poder econômico. Eles devem se abster nos programas televisivos, de radiodifusão ou impressos, criticar a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, por caracterizar propaganda negativa suficiente para comprometer a igualdade e a lisura do pleito eleitoral”.
Sem promoção pessoal
O Ministério Pùblico diz ainda que as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, deverão se abster de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/97.
O Ministério Pùblico diz ainda que as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, deverão se abster de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/97.
Com informações da Assessoria de imprensa do MP/CE
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