Embora não nominado em portaria do Diário Oficial publicada pela prefeitura, é o servidor público concursado Nelson Grancieri quem responderá sindicância interna, a mando do prefeito Toffoli. Único fato triste é que quando o peixe é pequeno, os nomes são escrachados. O de Nelson foi acobertado. O ato saiu publicado no DOM, de hoje. Leia a integra :
PORTARIA NÚMERO 2 6 4 5 3
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Protocolo nº 25210/12,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de
São Paulo ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa contra servidores públicos municipais
(Processo nº 1547/2011, da 4ª Vara Cível da Comarca de
Marília);
CONSIDERANDO que, nessa ação, foi determinado o
afastamento liminar de um dos servidores dos cargos em
comissão por ele ocupados junto à Prefeitura Municipal
de Marília;
CONSIDERANDO, também, que em outro processo foi
decretada a prisão preventiva do servidor afastado,
tendo o respectivo mandado sido cumprido no dia
09.12.2011;
CONSIDERANDO todo o exposto, expede a seguinte
Portaria:
Art. único. Fica determinada a instauração de
SINDICÂNCIA, de acordo com o artigo 203, da Lei Complementar nº
11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente,
destinada a apurar os fatos acima relatados, devendo ser conduzida
pela Comissão Permanente de Sindicância designada através da
Portaria nº 26356, de 24 de maio de 2012, entrando esta Portaria em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marília, 04 de junho de 2012.
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 04 de junho
de 2012.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
cgc
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