Operação básica aprendida atualmente na pré-escola, o Diário Oficial do Município traz erro crasso de somatória (adição) ao publicar abertura de crédito adicional suplementar no valor de 484 mil reais. O prefeito Toffoli determinou injeção de 150 mil reais na Secretaria da Administração e 100 mil reais na Secretaria da Fazenda, dentre outros tópicos e mandou publicar decreto com a devida autorização legal. Porém, a anulação parcial aparece com os dados incorretos. Foram suplementados 484 mil erais e anulados 84 mil reais. Quem fez a soma, preciso voltar pra escola. Confira.
DECRETO NÚMERO 1 0 8 1 0 DE 06 DE JUNHO DE 2012
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$484.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de
acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7375, de 20 de dezembro
de 2011, um crédito adicional suplementar no valor de R$484.000,00
(quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), às seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.39 – 04.122.0201.2.207......................R$ 150.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.52 – 04.122.0205.2.211......................R$ 25.000,00
02.06 – Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.39 – 04.123.0201.2.212......................R$ 100.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52 – 10.302.0207.2.250......................R$ 10.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43 – 08.241.0210.2.233......................R$ 3.000,00
3.3.50.43 – 08.241.0210.2.234......................R$ 2.000,00
3.3.50.43 – 08.242.0209.2.238......................R$ 14.000,00
3.3.50.43 – 08.243.0209.2.276......................R$ 2.000,00
3.3.50.43 – 08.243.0210.2.229......................R$ 2.000,00
4.4.90.52 – 08.244.0209.2.303......................R$ 28.000,00
4.4.90.52 – 08.244.0210.2.241......................R$ 28.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
3.3.90.39 – 15.451.0213.2.209......................R$ 100.000,00
02.14 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
4.4.90.52 – 18.541.0212.2.271......................R$ 20.000,00
TOTAL..........................................................R$ 484.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações
orçamentárias abaixo descritas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
4.4.90.51 – 17.512.0213.1.282......................R$ 66.000,00
02.13 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
3.3.90.39 – 15.452.0213.1.225...................... R$ 18.000,00
TOTAL.......................................................R$ 484.000,00
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